Licitações e contratações

Gestão e fiscalização de contratos

Organização da gestão e da fiscalização dos contratos: designação de gestores e fiscais, rotinas, registros, alterações, reequilíbrio e sanções.

A Lei 14.133/2021 exige que todo contrato seja acompanhado por gestor e fiscais formalmente designados, com registro do que acontece na execução. É na fase do contrato que costumam aparecer os problemas: medições sem conferência, aditivos sem justificativa, prazos perdidos e sanções aplicadas sem o devido processo.

Estruturamos o modelo de gestão contratual do órgão (papéis, fluxos, checklists e modelos de documentos), apoiamos a análise de pedidos de alteração, reequilíbrio e prorrogação e orientamos a apuração de infrações, sempre com o registro adequado para os órgãos de controle.

O que entregamos

  • Diagnóstico da carteira de contratos e dos riscos de execução
  • Modelo de gestão e fiscalização com papéis definidos
  • Checklists de fiscalização técnica e administrativa
  • Modelos de designação, relatórios, notificações e termos aditivos
  • Apoio à análise de alterações, reequilíbrio e prorrogações
  • Orientação na apuração de infrações e na aplicação de sanções

Como trabalhamos

  1. 01Levantamento dos contratos e das rotinas atuais
  2. 02Definição de papéis, fluxos e modelos
  3. 03Implantação com as equipes de gestão e fiscalização
  4. 04Acompanhamento dos primeiros ciclos e ajustes

Base legal e referências

  • Lei 14.133/2021, arts. 7º, 104 e 117 (agentes, prerrogativas e fiscalização)
  • Lei 14.133/2021, arts. 124 a 136 (alterações e equilíbrio do contrato)
  • Lei 14.133/2021, arts. 155 a 163 (infrações e sanções)
  • Regulamentos locais

Apoio técnico e, quando o caso exige análise, parecer ou manifestação jurídica, atuação de advogado habilitado na OAB.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre este serviço.

01Quem pode ser fiscal de contrato?

A lei pede que gestores e fiscais sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes, com atribuições ou formação compatíveis, designados formalmente pela autoridade (art. 7º). O fiscal pode ter apoio de terceiros, mas isso não o exime da responsabilidade pela fiscalização (art. 117).

02O que analisar quando o contratado pede reequilíbrio?

Se houve fato posterior (força maior, caso fortuito, fato do príncipe ou fato imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis) que torne inviável executar o contrato como pactuado, respeitada a repartição de riscos prevista no contrato (art. 124, II, d). O pedido precisa vir com a demonstração dos custos, e a análise e a decisão devem ficar registradas no processo.

Para se aprofundar

Artigos sobre o tema.

Fale com a nossa equipe

Vamos conversar sobre o seu caso?

Conte o cenário do seu órgão ou da sua empresa. Respondemos com os próximos passos.

A mensagem é preparada no seu WhatsApp ou e-mail; nada fica guardado neste site.

WhatsApp: conversar com a TotalGov