Ética e processos disciplinares
Sindicâncias e processos administrativos disciplinares
Apoio às comissões de sindicância e de PAD: rito do estatuto, prazos, atos processuais, defesa e relatório final.
Processos disciplinares mal conduzidos acabam anulados na Justiça, e a conduta irregular fica sem resposta. O ponto de partida é o estatuto dos servidores do próprio município, que define os tipos de processo, os prazos e as penalidades.
Apoiamos as comissões na organização do processo, nos modelos de atos, no controle de prazos e na estrutura do relatório final, sempre com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Manifestações jurídicas ficam a cargo de advogado habilitado na OAB.
O que entregamos
- Análise do estatuto e do rito aplicável
- Portaria de instauração e plano de trabalho
- Modelos de citação, intimação, termos e atas
- Controle de prazos e de prescrição
- Estrutura do relatório final
- Capacitação de membros de comissões
Como trabalhamos
- 01Análise do caso e do estatuto
- 02Instauração e plano de trabalho
- 03Instrução com controle de prazos
- 04Relatório final
Base legal e referências
- Constituição Federal, art. 5º, LV, e art. 41, § 1º
- Estatuto dos servidores do município
- Lei 9.784/1999, aplicada de forma subsidiária na falta de norma local (STJ, Súmula 633)
Apoio técnico e, quando o caso exige análise, parecer ou manifestação jurídica, atuação de advogado habilitado na OAB.
Perguntas frequentes
Dúvidas comuns sobre este serviço.
01Sindicância e PAD são a mesma coisa?
Não. Em regra, a sindicância apura fatos ou aplica penalidades leves, e o processo administrativo disciplinar é exigido para as penalidades mais graves. O estatuto de cada município define as hipóteses e os prazos.
Capacitação
Cursos sobre o tema.
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